
Detetive Particular São Luís: investigação com sigilo e dentro da Lei 13.432/2017
A Detetive Particular São Luís atende empresas, escritórios de advocacia e famílias da Ilha de São Luís que precisam de fatos para tomar uma decisão. Tudo com contrato por escrito e sigilo.
Pedir orçamento com sigilo
Resposta em até 2 horas no horário de atendimento. Seus dados vão só para o WhatsApp do detetive responsável.
Investigação particular em São Luís com método, contrato e prova lícita
Investigação particular é uma atividade regulamentada no Brasil pela Lei nº 13.432/2017. A lei define o detetive como o profissional que coleta dados e informações de natureza não criminal, com recursos e meios tecnológicos permitidos, para esclarecer assuntos de interesse privado do contratante. É esse o limite que orienta todo o nosso trabalho.
Atendemos os quatro municípios da Ilha de Upaon-Açu (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa) em casos empresariais, patrimoniais, familiares, de localização de pessoas e de segurança digital. Os serviços vão da checagem de uma babá à apuração de fraude em uma empresa com várias unidades.
O atendimento acontece pelo WhatsApp, de segunda a sábado, e todas as informações do caso ficam restritas a quem contratou.

Base legal e condições de atendimento em São Luís
- Lei 13.432
- regulamenta a profissão de detetive particular (2017)
- 4 municípios
- São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa
- Seg. a sáb.
- Segunda a sábado, 8h às 20h
Como trabalhamos em cada investigação particular
Primeiro, a viabilidade legal
Antes de aceitar um caso, avaliamos se o objetivo pode ser alcançado por meios permitidos. Pedidos de grampo, acesso a celular ou rastreamento de terceiro são recusados, e explicamos o motivo.
Tudo por escrito
Escopo, prazo, honorários e sigilo em contrato, como exige o art. 7º da Lei 13.432/2017. Sem contrato, não há investigação.
Relatório de fatos, não de opiniões
O relatório descreve o que foi observado e documentado, com data, hora e local. A decisão sobre o que fazer com ele é sempre de quem contratou.
O que um detetive particular não pode fazer, e nós também não fazemos
Boa parte dos pedidos que chegam a qualquer detetive em São Luís envolve práticas que a lei proíbe. Recusar esses pedidos protege, antes de tudo, quem contrata: uma prova ilícita não serve no processo e ainda pode transformar a vítima em réu.
O art. 10 da Lei nº 13.432/2017 também veda ao detetive participar diretamente de diligências policiais. Com autorização expressa do contratante, ele pode colaborar com uma investigação policial em curso, e o aceite fica a critério do delegado (art. 5º).
- Interceptação telefônica ou de mensagens. Crime previsto no art. 10 da Lei nº 9.296/1996.
- Acesso a celular, e-mail ou rede social de terceiros. Invasão de dispositivo, art. 154-A do Código Penal.
- Rastreador escondido no carro de outra pessoa. Pode configurar perseguição, art. 147-A do Código Penal.
- Quebra de sigilo bancário ou fiscal. Só o juiz pode determinar.
- Entrar em residência ou espaço privado. A observação é sempre em local público.
Área de atendimento do detetive particular na Ilha de São Luís

Converse com a gente antes de decidir
Conte a situação pelo WhatsApp. Se o caso puder ser resolvido dentro da lei, você recebe prazo e faixa de custo; se não puder, dizemos com clareza.
Pedir orçamento com sigilo
Resposta em até 2 horas no horário de atendimento. Seus dados vão só para o WhatsApp do detetive responsável.
